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Como ajudar: FIA

 

​Existe uma lei que permite doarmos até 6% do Imposto de Renda a pagar ou restituir, para instituições que atendem à crianças / adolescentes e que estejam cadastradas no FIA – Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, esta é uma grande oportunidade de darmos destino correto para o nosso imposto.

 

O processo é bem simples! Você deposita até 6% do seu imposto a pagar ou restituir  na conta do FIA, envia por fax ou e-mail cópia do recibo com o nome da entidade que você quer beneficiar para o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Após, o FIA lhe enviará um recibo,  e então você  declara esta doação em sua declaração de Imposto de Renda.

 

O valor INTEGRAL virá na forma de restituição ou dedução!

 

 

 

 

 

 

1) A destinação poderá ser realizada através de 

duas contas bancárias disponíveis:

Caixa Econômica Federal:
Banco: 104
Agência: 1544
Conta Corrente: 0005-1 - Operação 006

Banco do Brasil:
Banco: 001
Agência: 95-7
Conta Corrente: 792.053-9


2) O doador deverá encaminhar de seu próprio e-mail para doa.fia@blumenau.sc.gov.br as seguintes informações:

Nome completo / Razão Social

CPF / CNPJ

Comprovante de depósito (anexar)

Endereço para envio do recibo

Entidade indicada: 

ASSOCIAÇÃO PEDAGÓCIA EURÍPEDES BARSANULFO

CNPJ 07.098.848/000-44         

 

As pessoas responsáveis do FIA enviarão o recibo no nome do doador para a devida declaração no IR.       

 

Se preferir, envie o e-mail diretamente para a APEB - Associação Pedagógica Eurípedes Barsanulfo, que providenciará o Recibo.


3) Assim que o e-mail for recebido e o depósito da doação for confirmado,

FIA encaminhará ao mesmo e-mail uma cópia do Recibo da Doação, cujos dados devem ser replicados na Declaração de Rendimentos para que a regularidade da destinação fique devidamente comprovada.

 

A data limite para fazer o depósito é 

31 de dezembro de cada ano. 

 

* Contato para dúvidas e esclarecimentos

pelo telefone (47) 98809-3736 com André Lobe.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PASSO A PASSO - DESTINAÇÃO DE PARTE DO IR AO FIA

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